SECRETARIA DE GABINETE
Endereço
Rua Fritz Von Lutzow, n.º 217 — Centro — Baixo Guandu / ES
Telefone
(27) 3732 – 8900
Horário de Atendimento
07h às 16h — segunda a sexta
ATRIBUIÇÕES
A Secretaria de Gabinete é órgão de assessoramento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo tendo como âmbito de atuação o planejamento, organização, integração, supervisão e controle das ações administrativas e relações institucionais do governo municipal com os outros poderes constituídos, sociedade civil organizada, terceiro setor e demais organizações governamentais e não governamentais de âmbito local, estadual, nacional e internacional, zelando pelo efetivo cumprimento das atividades da alta administração municipal, em específico:
I – O assessoramento ao Prefeito na condução de assuntos administrativos do Governo Municipal;
II – A coordenação da correspondência e da agenda institucional do Prefeito;
III – A assistência ao Prefeito em suas relações com o secretariado e representantes de órgãos da administração municipal e com o público em geral;
IV – A organização dos serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabinete do Prefeito;
V – A preparação, o encaminhamento e o controle de atos governamentais, em coordenação, no que couber, com a Secretaria Municipal de Comunicação Social;
VI – O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Comitê Gestor do Plano Estratégico – COGES;
VII – A organização e manutenção do acervo de leis, decretos e demais atos oficiais expedidos pelo Prefeito Municipal;
VIII – O assessoramento ao Prefeito na formulação e condução das políticas e diretrizes de Governo;
IX – A coordenação de estudos e pesquisas que subsidiem os planos e programas governamentais a cargo do município;
X – A proposição, coordenação e implementação da política de relações intermunicipais e interestaduais da Prefeitura, para todos os fins;
XI – A coordenação das relações da prefeitura com as organizações governamentais e não governamentais e instituições públicas e privadas;
XII – A articulação político-institucional entre o Poder Executivo e a Câmara Municipal;
XIII – As ações visando o inter-relacionamento entre a administração municipal e os movimentos sociais organizados;
XIV – A promoção e condução das atividades relacionadas ao recebimento e apuração de denúncias e queixas relativas a ações ou omissões praticadas por servidores da administração municipal;
XV – A proposição interna de medidas administrativas e judiciais cabíveis nos casos relacionados no inciso anterior, em coordenação com os órgãos municipais competentes;
XVI – A realização de correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;
XVII – A formulação de recomendações, propostas e sugestões, em colaboração com os demais setores da administração municipal para aprimorar o funcionamento da máquina administrativa;
XVIII – O desempenho de outras competências afins.