SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Endereço
Rua Antônio Sampaio, n.º 15 — Centro — Baixo Guandu / ES
Telefone
(27) 3732 – 8900
assistenciasocial@pmbg.es.gov.br
Horário de Atendimento
07h às 16h — segunda a sexta
ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos é órgão executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à assistência social e econômica desenvolvida no município e, em específico;
I – Planejamento, formulação, coordenação e execução das atividades relacionadas à promoção de assistência social à criança e adolescente carente do município;
II – Coordenação, planejamento e controle das atividades relacionadas às políticas públicas voltadas à habitação popular, visando o desenvolvimento territorial, melhoramento das condições de habitabilidade, reduzindo o déficit habitacional objetivando o término deste;
III – Controle em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, das ações e políticas públicas destinadas às crianças e adolescente em situação de risco nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente;
IV – Controle e organização das atividades de Departamento de Ação Social;
V – Elaboração do planejamento da política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos diversos setores governamentais e privados, propondo projetos e medidas para melhorias das condições sociais da população, objetivando a redução das desigualdades sociais, nos termos da Constituição Federal;
VI – Aquisição, registro, controle e distribuição de cestas básicas e outros gêneros para conter situação de emergência ou calamidade pública, neste último caso, devidamente decretada pelo Prefeito Municipal;
VII – Solicitação ao setor competente de recursos necessários ao perfeito funcionamento do órgão, bem como, dos recursos necessários à consecução dos diversos programas controlados pela Secretaria;
VIII – Coordenar, fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas pelos assistentes sociais, podendo requisitar novas informações, quando insuficientes as apresentadas, solicitando nova formulação de laudos e documentos quando necessários ao reconhecimento de situação dúbia;
IX – Orientar a atividade dos assistentes sociais;
X – Emitir pareceres técnicos, observando a habitação profissional, despachos e outras informações necessárias ao andamento processual da administração municipal;
XI – Emitir informações dos atendimentos efetuados pela Secretaria, quando solicitadas, abordando a quantidade de atendimentos e a discriminação dos mesmos, bem como, quaisquer outras informações solicitadas pelo órgão da administração municipal;
XII – Coordenar, orientar e fiscalizar a implantação de planos, programas e projetos de proteção social no município;
XIII – Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, Estado e Município para projetos de caráter social;
XIV – Monitorar e avaliar programas sociais municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados, que implementem políticas voltadas à assistência social e bem estar da sociedade;
XVI – Prestar informações ao Conselho Municipal de Assistência Social, bem como aos demais conselhos, quando solicitadas para desenvolvimento das atividades dos mesmos;
XVII – Prestar apoio ao portador de deficiência, ao idoso e a família, apontando soluções aos problemas sociais encontrados nestes grupos sociais vulneráveis;
XVIII – Estabelecer ações, em conjunto à Defesa Civil, para o reassentamento da população desalojada de área de risco;
XIX – Elaborar e manter plantão social para os atendimentos de emergência em conjunto com os demais órgãos da municipalidade e a defesa civil;
XX – Combater as consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, garantindo às famílias em risco social um mínimo para sobrevivência até o restabelecimento da normalidade;
XXI – Prestar assistência psicológica ao desprovido de recursos.