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ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO

Endereço

Rua Antônio Sampaio, n.º 15 — Centro — Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

assistenciasocial@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação é um órgão de Gestão de políticas sociais, infraestrutura e desenvolvimento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas a assistência social e econômica desenvolvida no Município e, em específico:

I – Planejamento, formulação, coordenação e execução das atividades relacionadas a promoção de assistência social a criança e adolescente carente do Município;
II – Coordenação, planejamento e controle das atividades relacionadas as Políticas Públicas voltadas a habitação popular, visando o desenvolvimento territorial, melhoramento das condições de habitabilidade, reduzindo o déficit habitacional objetivando o término deste;
III – Controle em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, das ações e políticas públicas destinadas às crianças e adolescente em situação de risco nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente;
IV – Planejamento em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, o Conselho do Plano Diretor Municipal e demais órgãos da Administração Municipal das ações necessárias ao sistema de habitação popular e implantação de novas unidades residenciais;
V – Elaboração do planejamento da Politica Municipal de Assistência Social, visando conjugar esforços dos diversos setores governamentais e privados, propondo projetos e medidas para melhorias das condições sociais da população, objetivando a redução das desigualdades sociais, nos termos da Constituição Federal;
VI – Aquisição, registro, controle e distribuição de cestas básicas e outros gêneros para conter situação de emergência ou calamidade pública, neste último caso, devidamente decretada pelo Prefeito Municipal;
VII – Solicitação ao setor competente de recursos necessários ao perfeito funcionamento do órgão, bem como, dos recursos necessários a consecução dos diversos programas controlados pela Secretaria;
VIII – Coordenar, fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas pelos Assistentes Sociais, podendo requisitar novas informações, quando insuficientes as apresentadas, solicitando nova formulação de laudos e documentos quando necessários ao reconhecimento de situação dúbia;
IX – Orientar as atividades dos técnicos da Secretaria Municipal;
X- Emitir pareceres técnicos, observando a habilitação profissional, despachos e outras informações necessárias ao andamento processual da Administração Municipal;
XI – Emitir informações dos atendimentos efetuados pela Secretaria, quando solicitadas, abordando a quantidade de atendimentos e a discriminação dos mesmos, bem como, quaisquer outras informações solicitadas pelo órgão da Administração Municipal;
XII – Coordenar, orientar e fiscalizar a implantação de Planos, Programas e Projetos de Proteção social no Município;
XIII – Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, Estado e Município para projetos de caráter social;
XIV – Monitorar e avaliar programas sociais municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados, que implementem políticas voltadas a assistência social e bem estar da sociedade;
XV – Prestar informações ao Conselho Municipal de Assistência Social, bem como, aos demais conselhos, quando solicitadas para desenvolvimento das atividades dos mesmos;
XVI- Prestar apoio a mulher, ao portador de deficiência, ao idoso e a família, apontando soluções aos problemas sociais encontrados nestes grupos sociais vulneráveis;
XVII – Estabelecer ações, em conjunto com a Defesa Civil, para o reassentamento da população desalojada de área de risco;
XVIII – Elaborar e manter plantão social para os atendimentos de emergência em conjunto com os demais órgãos da municipalidade e a defesa civil;
XIX – Combater as consequências geradas pela pobreza coma a exclusão social, garantindo as famílias em risco social um mínimo para sobrevivência até o restabelecimento da normalidade;
XX – Prestar assistência psicológica ao desprovido de recursos.
XI – Executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e da PNAS (Política Nacional de Assistência Social);
XXII – Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XXIII – Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXIV – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXV – Executar outras atribuições afins.

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