CONTROLADORIA
Endereço
Rua Fritz Von Lutzow, n.º 217 — Centro — Baixo Guandu / ES
Telefone
(27) 3732 – 8900 – RAMAL 9017
Horário de Atendimento
07h às 16h — segunda a sexta
ATRIBUIÇÕES
Seção I
DA CONTROLADORIA GERAL
Art. 9º. A Controladoria Geral e um órgão superior ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação estabelecer metas de Controle interno visando fiscalizar de forma prévia, concomitante e posterior os atos administrativos, bem como a preservação e a aplicação correta dos recurses disponíveis, em atendimento ao programa de governo e zelando pelos princípios que regem a administração pública.
Art. 10. As atribulações da Controladoria Geral do Município têm seus aspectos legais fundamentados pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e, mais especificamente:
I – Promover as atividades de controle interno financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Municipal quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação de recursos e subvenções e renúncia de receitas;
II – Realizar auditorias nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimoniais e de custos, arrecadação de recursos e outras receitas municipais, bem como nas previsões orçamentarias de responsabilidade dos Órgãos Municipais;
III – Atuar preventivamente, na forma de assistência e orientação, bem como de produção e divulgação de normas e métodos junto aos órgãos municipais;
IV – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas do Governo Municipal;
V – Realizar inspeções, verificações e outras ações congêneres, visando a preservação do patrimônio municipal e o controle das operações, empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município;
VI – Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de Controle do Município e promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
VII – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
VIII – Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo certificados, pareceres e relatórios de auditoria sobre os mesmos;
IX – Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nas unidades administrativas do órgão, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo pareceres e relatórios de auditoria com recomendações para o aprimoramento dos controles;
X – Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais e infraconstitucionais, em especial os definidos pela Lei de Responsabilidades Fiscal;
XI – Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, bem como, na aplicação de recursos públicos por meio de convênios, acordos ou contratos;
XII – Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII – Alertar a autoridade competente para tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
XIV – Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XV – Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVI – Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XVII – Manifestar através de certificados, pareceres, relatórios de auditorias e realizar inspeções regulares e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
XVIII – Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno
XIX – Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XX – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXI – Executar outras atribuições afins.