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GABINETE DO PREFEITO

Endereço

Rua Fritz Von Lutzow, n.º 217 — Centro — Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

secgabinete@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Chefia de Gabinete é um órgão de Assessoramento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo tendo como âmbito de atuação o Planejamento, Organização, Integração, Supervisão e Controle das Ações Administrativas e Relações Institucionais do Governo Municipal com os outros Poderes Constituídos, Sociedade Civil Organizada, Terceiro Setor e demais Organizações Governamentais e Não Governamentais de âmbito local, estadual, nacional e internacional, zelando pelo efetivo cumprimento das atividades da Alta Administração Municipal, em específico:
I – O assessoramento ao Prefeito na condução de assuntos administrativos do Governo Municipal;
II – A coordenação da correspondência e da agenda institucional do Prefeito Municipal;
III- A assistência ao Prefeito Municipal em suas relações com o secretariado e representantes de órgãos da Administração Municipal e com o público em geral;
IV- A organização dos serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabinete do Prefeito;
V – A preparação, o encaminhamento e o controle de atos governamentais, em coordenação, no que couber, com a Secretaria Municipal de Administração e Comunicação;
VI – O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Comitê Gestor do Plano estratégico;
VII – A organização e manutenção do acervo de Leis, Decretos e demais atos oficiais expedidos pelo Prefeito Municipal;
VIII – O assessoramento ao Prefeito na formulação e condução das políticas e diretrizes de governo;
IX – A coordenação de estudos e pesquisas que subsidiem os planos e programas governamentais a cargo do Município;
X – A proposição, coordenação e implementação da política de relações internacionais da Prefeitura Municipal, para todos os fins;
XI – A coordenação das relações da Prefeitura Municipal com as organizações governamentais e não governamentais e instituições públicas e privadas;
XII – A articulação político-institucional entre o Poder Executivo e a Câmara Municipal;
XIII – As ações visando o inter-relacionamento entre a Administração Municipal e os movimentos sociais organizados;
XIV – A organização e promoção das ações de defesa civil, a cargo do Município;
XV – A coordenação de esforços e a integração permanente dos órgãos públicos e privados visando à defesa civil e o enfrentamento de situações de emergência;
XVI – A promoção e condução das atividades relacionadas ao recebimento e apuração de denúncias e queixas relativas a ações ou omissões praticadas por servidores da Administração Municipal;
XVII – A proposição de medidas administrativas e judiciais cabíveis nos casos relacionados com o inciso anterior, em coordenação com os órgãos municipais competentes;
XVIII – A realização de correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;
XIX – A formulação de recomendações, propostas e sugestões, em colaboração com os demais setores da Administração Municipal, para aprimorar o funcionamento da máquina administrativa;
XX – Transmissão de informações de determinações do Chefe do Poder Executivo aos demais órgãos da Administração Municipal, bem como orientação nas relações com entidades públicas, privadas ou associações de classe e órgãos de imprensa;
XXI – Redigir, registrar e expedir as correspondências do Gabinete;
XXII – Coordenar as providências relativas as audiências a serem concedidas pelo Prefeito, reuniões ou visitas que o mesmo participou ou que tenha interesse;
XXIII – Processar e controlar as correspondências privativas do Prefeito Municipal, mantendo sob sua guarda documentos e informações de natureza sigilosa;
XXIV – Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações de interesse do Gabinete e do Município;
XXV – Organizar e manter cadastro de todas as atividades desempenhadas pelo Gabinete para fins de Planejamento;
XXVI – Receber os procedimentos administrativos dirigidos ao Prefeito e encaminha-los para Despacho;
XXVII – Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXVIII – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXIX – Executar outras atribuições afins.

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