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SUBSECRETARIA DE DEFESA CIVIL

ATRIBUIÇÕES

A Subsecretaria de Defesa Civil é um órgão ligado diretamente à Secretaria de Gabinete, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade, tendo as seguintes atribuições:

I – Articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal;

II – Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil;

III – Elaborar e implementar planos diretores de defesa civil, planos de contingência e de operações, bem como programas e projetos relacionados com o assunto;

IV – Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais, de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União;

V – Promover a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil;

VI – Propor à autoridade municipal competente a decretação de situação de emergência e ou estado de calamidade pública;

VII – Apoiar a coleta, a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população atingida em situação de desastres;

VIII – Apoiar a implementação e o funcionamento de Comitês, Conselhos, Fóruns e demais órgãos e instrumentos locais relacionados às ações de Defesa Civil;

IX – Participar dos Sistemas de Informações sobre Desastres no Brasil, de Monitoração de Desastres, de Alerta e Alarme de Desastres, de Respostas aos Desastres, de Auxílio e Atendimento à População, e de Prevenção e Reconstrução, em consonância com a Defesa Civil estadual e nacional;

X – Notificar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando da ocorrência de desastre;

XI – Realizar vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade, quando da ocorrência de desastre;

XII – Monitorar áreas de riscos, intervir ou recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população em caso de risco iminente;

XIII – Realizar exercícios simulados para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingências;

XIV – Dar prioridade ao apoio às ações preventivas e às relacionadas com a minimização de desastres; promover a perfeita integração com as demais Gerências e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;

XV – Sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres;

XVI – Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;

XIX – Formular e coordenar a revisão e atualização do Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil (PLAMPDEC).