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Departamento de Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

O Departamento de Meio Ambiente, é órgão executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas à proteção ambiental, medidas que visem o equilíbrio ecológico regional, controle do desmatamento e controle dos rios e águas municipais, além das seguintes atribuições:

I – Controlar as atividades ambientais desenvolvidas no município;

II – Emitir, na forma da lei, licenças e outras de cunho ambiental para o bom funcionamento das atividades industriais e outras que dependam de licença para funcionamento;

III – Executar as políticas previstas na Lei Orgânica Municipal a fim de adequar as atividades desempenhadas no município ao novo modelo de desenvolvimento sustentável mundial;

IV – Atuar na promoção de programas de educação ambiental promovido pelo município;

V – Atuar na promoção de programas municipais e eventos relacionados à proteção ambiental, bem como, propor a elaboração de feiras científicas para apresentar dados e informações sobre o meio ambiente regional;

VI – Priorizar o combate biológico às pragas da lavoura;

VII – Implantar laboratórios municipais para pesquisas relacionadas ao meio ambiente regional, de forma a conservação, defesa e proteção ambiental, educação, controle das atividades poluidoras, colaboração com os demais entes governamentais de quaisquer esferas do governo, o qual viabilizará:
a) ampla publicidade do estudo prévio do relatório de impacto ambiental;
b) fontes de recursos necessários à implantação das propostas;
c) propostas relativas à adoção alternativa de sistemas que garantam a proteção do meio ambiente quando da implantação de atividades poluidora ou potencialmente poluidoras no município;
d) licenciamento de atividades que utilizem produtos florestais como combustíveis ou matéria-prima;

VIII – Outras atividades relacionadas à proteção ambiental de competência municipal.

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