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DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E GESTÃO DE PESSOAL

ATRIBUIÇÕES

O Departamento de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pessoal é Órgão Executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao desenvolvimento profissional do servidor, bem como todo controle, cadastro e organização dos registros da vida funcional dos servidores da administração municipal.

Art. 25. Ao Departamento de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pessoal caberão as seguintes funções:

I – A fiscalização, controle e registro da frequência individual dos servidores da administração municipal;

II – A elaboração das folhas de pagamento, bem como o preenchimento e gerenciamento de todos os formulários referentes aos encargos sociais dos servidores municipais;

III – O registro e apuração do tempo de serviço dos servidores da administração municipal para efeito de concessão de direito e vantagens aos mesmos;

IV – A organização, controle e atualização do cadastro de pessoal, com registro de todas as ocorrências da vida funcional do servidor;

V – A preparação da documentação necessária para admissão, dispensa, concessão de férias, registros em carteira profissional, quando tratar de servidor regido pelo regime jurídico celetista, bem como quaisquer outras documentações necessárias ao exercício dos direitos dos servidores;

VI – A coordenação e o registro das atividades de capacitação funcional, mediante anotações nas fichas funcionais dos servidores ou em fichas apartadas, dos cursos técnicos, superiores, pós-graduações e demais cursos de capacitação;

VII – Apresentação de relatórios com informações a respeito da formação profissional dos servidores municipais, condição socioeconômica e outras, para avaliação e tomada de decisões no que tange à capacitação dos servidores ligados à Prefeitura Municipal;

VIII – Emissão das Certidões solicitadas ao Chefe do Poder Executivo, no que tange à atividade administrativa;

IX – A guarda, o registro e o controle da legislação municipal, bem como dos atos administrativos expedidos pelo Prefeito Municipal;

X – Controle dos encargos sociais dos servidores da administração municipal, tais como, seguros, vantagens, adicionais e outros valores incorporados à remuneração dos servidores municipais;

XI – Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.