SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Endereço
Rua Milagres Júnior, n.º 119 — Centro — Baixo Guandu / ES
Telefone
(27) 3732 – 8900
Horário de Atendimento
07h às 16h — segunda a sexta
ATRIBUIÇÕES
A Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Econômico tendo como âmbito de atuação o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas ao desenvolvimento econômico, e em específico:
I – Representar o Secretário Municipal, quando ausente e desde que autorizado;
II – Responder pela Secretaria na ausência do seu titular;
III – Coordenar as atividades do órgão;
IV – Coordenar e apresentar relatórios solicitados pelo Secretário sobre problemas administrativos, relacionados com a Secretaria;
V – Assessorar o titular da pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do órgão;
VI – Participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos;
VII – O incentivo a localização de indústrias que, sem prejuízo ao meio ambiente, utilizem os insumos existentes no Município, notadamente a mão-de-obra local;
VIII – A identificação de áreas geográficas necessárias à implantação de novos empreendimentos e investimentos privados no Município;
IX – O levantamento das potencialidades do Município e sua divulgação em nível nacional e internacional objetivando atrair novas negócios;
X – O fortalecimento das empresas já instaladas e a oferta de condições favoráveis ao seu crescimento;
XI – A promoção da melhoria da infraestrutura turística do Município através de investimentos em, parceria com instituições públicas ou privadas;
XII – O desenvolvimento e incentivo a microempresa por meio de projetos que facilitem sua criação, crescimento e sobrevivência;
XIII – A supervisão das ações voltadas para a proposição e a implementação das diretrizes e políticas de gestão da tecnologia;
XIV – Propor medidas de incentivos ao comércio local, visando o desenvolvimento, melhor distribuição de emprego local e redução dos níveis de desemprego no Município;
XV – Planejar a aplicação de recursos públicos no desenvolvimento industrial, comercial, de serviços e turismo de modo a ampliar a atratividade dos produtos industrializados e comercializados no Município;
XVI – Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVII – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XVIII – Executar outras atribuições afins.