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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Endereço

Rua Milagres Júnior, n.º 119 — Centro — Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

sedes@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é órgão executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à indústria, comércio, serviços, turismo, geração de empregos e renda, controle de polos industriais e comerciais, fiscalização da atividade industrial, crescimento econômico local sustentável e, em específico, as seguintes atribuições:

I – A proposição e implementação de políticas de fomento às atividades econômicas do município, sob a ótica do desenvolvimento sustentado;

II – O incentivo à localização de indústrias que, sem prejuízo ao meio ambiente, utilizem os insumos existentes no município, notadamente a mão-de-obra local;

III – A identificação de áreas geográficas necessárias à implantação de novos empreendimentos e investimentos privados no município;

IV – O levantamento das potencialidades do município e sua divulgação em nível nacional e internacional objetivando atrair novos negócios;

V – O fortalecimento das empresas já instaladas e a oferta de condições favoráveis ao seu crescimento;

VI – A promoção da melhoria da infra instrutura turística do município através de investimentos em parceria com instituições públicas ou privadas;

VII – O desenvolvimento e incentivo à microempresa por meio de projetos que facilitem sua criação, crescimento e sobrevivência;

VIII – O estímulo e implementação do desenvolvimento econômico do município;

IX – A supervisão das ações voltadas para a proposição e a implementação das diretrizes e políticas de gestão da tecnologia;

XI – Propor medidas de incentivos ao comércio local, visando o desenvolvimento, melhor distribuição de emprego local e redução dos níveis de desemprego no município;

XII – Planejar a aplicação de recursos públicos no desenvolvimento industrial, comercial, de serviços e turismo de modo a ampliar a atratividade dos produtos industrializados e comercializados no município;

XIII – o desempenho de outras competências afins.