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DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

O Departamento de Tecnologia e Informação é um órgão executivo ligado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à prestação de serviços digitais, sistemas internos de Intranet e Internet, prestação de serviços da “Cidade Digital” e outros serviços digitais, além dos demais sistemas tecnológicos de comunicação e informação da administração municipal, tendo ainda as seguintes atribuições:

I – Planejar, coordenar e executar as atividades de prestação de serviços digitais da administração municipal;

II – Controlar os bancos de dados do município, propondo medidas de segurança e outras que entender necessário, de modo a assegurar os dados públicos para um perfeito funcionamento dos serviços digitais;

III – Coordenar as atividades da “Cidade digital” proporcionando acesso aos serviços digitais oferecidos;

IV – Coordenar, controlar e executar atividades de manutenção dos sistemas internos de Intranet e Internet;

V – Controlar e coordenar os contratos de parcerias entre o município e entidades de colaboração, no processo de inclusão digital;

VI – Planejar, coordenar e executar os sistemas digitais relacionados à internet pública municipal, apresentando soluções, parcerias e outros planos de cooperação, com vistas ao bom funcionamento do sistema no município;

VII – Elaborar o planejamento de tecnologia e informação, para implantação de novos sistemas de informação e comunicação, viabilizando os serviços digitais oferecidos pelo município;

VIII – Coordenar os bancos de dados e sistemas de proteção de software e outros, ligados à comunicação da administração municipal;

IX – Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.