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SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Endereço

Avenida Santa Terezinha, n.º 206 — São José — Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

esportelazer@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Subsecretaria Municipal de Esporte e Lazer é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura tendo como âmbito de atuação o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas ao esporte e lazer, e em específico:

I – Representar o Secretário Municipal, quando ausente e desde que autorizado;
II – Responder pela Secretaria na ausência do seu titular;
III – Coordenar e apresentar relatórios solicitados pelo Secretário sobre problemas administrativos, relacionados com a Secretaria;
IV – Preparar em conjunto com o Secretário e demais servidores o orçamento anual da Secretaria;
V – Assessorar o titular da pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do órgão;
VI – Participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos;
VII – Coordenação, planejamento e execução das atividades esportivas, bem como, o controle e coordenação dos estabelecimentos esportivos do Município, requerendo ao setor competente os serviços necessários a sua conservação;
VIII – Organização e administração dos prédios públicos destinados ao esporte no Município;
IX – Coordenação, planejamento e execução de programas esportivos oficiais e programações de lazer, as quais visem o desenvolvimento das atividades esportivas, bem como, a inserção do Município no quadro esportivo Estadual e Federal;
X – Promoção da integração entre as áreas do esporte, educação, associações populares e diversos seguimentos sociais, como entidades privadas que tenham atividades voltadas a prática esportiva e entidades sem fins lucrativos que também possuam a mesma função, de forma a difundir, promover e incentivar o esporte local como forma de profissionalização, diversão, reconhecimento e valorização dos times e atletas locais;
XI – Controle e registro de todas as modalidades de atividade esportivas desempenhadas no Município, a fim de subsidiar as decisões do Prefeito Municipal com relação as necessidades esportivas;
XII- Controle e manutenção dos espaços públicos municipais destinados ao lazer e a diversão;
XIII – Emissão de Pareceres Técnicos, observada a habilitação profissional, Despachos e demais informações solicitadas pela autoridade superior, visando a instrução de procedimentos administrativos:
XIV – Controle das atividades do Departamento de Esporte e Lazer;
XV – Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVI – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XVII – Executar outras atribuições afins.

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