FINANÇAS
Endereço
Rua Fritz Von Lutzow, n.º 217 — Centro — Baixo Guandu / ES
Telefone
(27) 3732 – 8900
Horário de Atendimento
07h às 16h — segunda a sexta
ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Econômico é um órgão de Gestão e Recursos ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades financeiras, orçamentárias e de desenvolvimento econômico, compreendendo:
I– Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II – Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
III – Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
IV – Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos nas Leis 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
V – Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
VI – Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VII – Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VIII – Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
IX – A proposição e implementação de políticas de fomento as atividades econômicas do Município, sob a ótica do desenvolvimento sustentado;
X – Promover estudos sobre a vocação econômica do Município;
XI – Estimular o implemento do desenvolvimento econômico do Município;
XII- Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIII- Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;
XIV- Executar outras atribuições afins.