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CULTURA

Endereço

Rua Duque De Caxias, n.º 123 — Centro — Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

cultura@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura é um órgão é um órgão de Gestão de políticas sociais, infraestrutura e desenvolvimento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das Atividades relacionadas a Orientação, Supervisão e Administração do Sistema Educacional, a Cultura e ao Esporte e Lazer, e em específico:

I – A elaboração, acompanhamento e execução de programas desportivos e recreativos, para melhor desenvolvimento do esporte e suas diversas modalidades;
II – Responder pela organização e orientação administrativa do órgão;
III – Execução do Planejamento Municipal de Ensino, com vistas a racionalização dos recursos utilizados na Educação, bem como a melhor utilização dos servidores a disposição do órgão;
IV – Coordenar, controlar e acompanhar a demanda escolar, solicitando a construção ou ampliação das unidades escolares;
V- Coordenar, controlar e acompanhar as demandas pertinentes a alimentação escolar;
VI – Formular, executar e avaliar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;
VII – Atuar na organização, manutenção, interação e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado, com a finalidade de obter orientação técnica e material didático atualizado apropriado as Escolas Municipais;
VIII – A orientação e elaboração de dados estatísticos acerca do sistema Municipal de Ensino, para utilização em planos e projetos voltados a Educação de qualidade;
IX – Assessoramento ao Prefeito Municipal na formulação das Políticas de Educação, Esporte e Cultura do Município bem como, na formulação e execução de Acordos e Convênios com os Governos Federal e Estadual, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica no desenvolvimento das atividades municipais;
X – Promoção e controle da assiduidade dos profissionais das área de educação, esporte e cultura;
XI – Elaboração das atualizações necessárias no Currículo Escolar, zelando pelo efetivo cumprimento;
XII – Apuração dos problemas do Sistema Educacional, propondo medidas e soluções para os mesmos;
XIII – Supervisão das atividades de orientação pedagógica;
XIV – Emissão de Pareceres Técnicos, Laudos e Despachos, quando solicitado pelos diversos órgãos da Administração Municipal, para instrução processual e desenvolvimento das atividades administrativas;
XV – Coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações inerentes à execução dos programas das políticas de cultura, turismo e esportes do município, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos estadual e federal;
XVI – Efetivar o planejamento estratégico, coordenação e execução das políticas de esportes, lazer, entretenimento e na atuação preventiva na promoção da qualidade de vida da população, por meio de programas de esportes e lazer;
XVII – Realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais;
XVIII – Incentivar e garantir que a sociedade tenha acesso a pratica de diferentes modalidades esportivas;
XIX – Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XX – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXI- Executar outras atribuições afins.

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