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INFRAESTRUTURA RURAL

Endereço

Rua Carlos Ficke Neto, S/N — Operário — Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

infrarural@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural é um órgão de Gestão de políticas sociais, infraestrutura e desenvolvimento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas a infraestrutura rural, agricultura e ao meio ambiente e, em específico:

I – Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II – Coordenar a elaboração e execução das políticas públicas de desenvolvimento da agricultura, agropecuária e do meio ambiente do Município;
III – Coordenar a elaboração, execução e avaliação dos planos e projetos municipais, em conjunto com os demais órgãos atuantes nos setores agrícolas e ambientais do Município;
IV – Efetuar levantamentos, pesquisas e divulgação das características da zona rural e das potencialidades da agricultura;
V – Promover o cadastramento do produtor rural, no que refere à vocação da propriedade para produção agrícola;
VI – Divulgar, pelos meios adequados, as modernas técnicas agrícolas e pastoris, visando ao aumento de produção e à melhoria da qualidade dos produtos;
VII – Estimular as atividades agropecuárias, através de exposições, feiras, congressos e incentivos;
VIII – Desenvolver suas atividades com órgãos congêneres da União, do Estado e outros Municípios, visando proporcionar o desenvolvimento agrícola e ambiental do Município;
IX – Propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;
X – Participar do cadastramento da planta da cidade, bem como implementar a Gestão Ambiental Pública Municipal.
XI – Articular-se com órgãos da administração pública estadual e federal, consórcios públicos e privados e ONG’S propondo soluções aos problemas relacionados à gestão dos recursos hídricos e resíduos sólidos.
XII – Propor atividades produtivas comprometidas com o manejo sustentável dos recursos naturais;
XIII – Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação;
XIV – Gerenciamento das estradas e pontes do Município;
XV – Articular-se com os demais órgãos para a abertura e conservação das estradas vicinais;
XVI – Desenvolvimento de medidas de melhorias das condições de vida do meio rural, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, bem como, os órgãos das esferas Estadual e Federal;
XVII – Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVIII – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XIX – Executar outras atribuições afins.

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