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OUVIDORIA

Endereço

Rua Fritz Von Lutzow, n.º 217 — Centro — Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8902

E-mail

ouvidoria@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Ouvidoria e um órgão ligado diretamente à Controladoria Geral, servindo como um canal de comunicação entre a sociedade e a Administração do Municipio de Baixo Guandu, e, mais especificamente:


– Receber e apurar denúncias, reclamações, criticas. comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Municipio ou agentes públicos;
– Diligenciar junto as unidades da Administração competentes para a prestação por estes de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação.
– Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando junto aos órgãos competentes a proteção aos denunciantes;
– informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
– Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
– Elaborar e publicar semestralmente, no Sitio Oficial e Portal da Transparência Municipio, relatorio de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais;
– Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública:
– Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da Administração Direta e indireta;
– Comunicar ao órgão da Administração Direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercicio de suas funções. mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
– Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;

– Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

– Executar outras atribuições afins.