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SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Endereço

Rua Fritz Von Lutzow, n.º 217 — Centro — Baixo Guandu/ ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

comunicacao@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Subsecretaria Municipal de Comunicação é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Administração e Comunicação tendo como âmbito de atuação o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas a comunicação social, institucional e pública, e em específico:

I – Representar o Secretário Municipal, quando ausente e desde que autorizado;
II – Responder pela Secretaria na ausência do seu titular;
III – Definir as estratégias de marketing e comunicação junto aos Gestores Municipais da Administração Direta e Indireta, coordenando a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e transparência;
IV – Coordenar as políticas de atenção ao cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno e direito de resposta aos solicitantes;
V – Propiciar a população o acesso as informações sabre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento igualitário de todos perante a Administração Municipal;
VI – Monitorar através de pesquisas, a prestação dos serviços municipais, bem como a avaliação dos mesmos, e, com base nos resultados, propor medidas ao Secretário Municipal de Administração e Comunicação, visando a sua melhoria;
VII – Coordenar ações e campanhas que divulguem o Município e suas potencialidades em âmbito local, nacional e internacional;
VIII – Fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município;
IX – Promover a interação entre a Administração Municipal e os meios de comunicação, de modo a garantir a visibilidade das ações do Poder Executivo, favorecendo o acesso da sociedade a informação:
X – Coordenar e executar as atividades de relações públicas e comunicação dirigida;
XI – Coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos em que o Prefeito Municipal se fizer presente;
XII – Gerenciar as informações produzidas para divulgação da Prefeitura Municipal nos diversos veículos de comunicação, coordenando a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos órgãos e entidades da Administração Pública;
XIII- Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIV- Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;
XV- Executar outras atribuições afins.

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