SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Endereço
Rua Carlos Ficke Neto, S/N – Operário – Baixo Guandu / ES
Telefone
(27) 3732-8900
Horário de Atendimento
07h às 16h – segunda a sexta
ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, é órgão executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à proteção do meio ambiente, fiscalização, expedição de licenças e outras atividades correlatas desenvolvidas no município e, em específico, as seguintes atribuições:
I – Promoção de um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, com vistas à qualidade de vida para as presentes e futuras gerações;
II – Promover a proteção e recuperação de encostas e micro bacias localizadas na região do município;
III – Exigir, na forma da lei, a instalação de filtros e outros equipamentos antipoluentes para funcionamento de fábricas, indústrias e outros estabelecimentos comerciais ou indústria que emitam poluentes na natureza, no município;
IV – Manter, com a cooperação dos órgãos Federais e Estaduais, rígida fiscalização relativa ao funcionamento de todas as indústrias estabelecidas no município, visando maior controle das atividades poluentes;
V – Planejar, registrar e incentivar pesquisas de controle alternativo de pragas, doenças e controle de poluição, visando a implementação das mesmas, para aprimorar as técnicas de produção municipal;
VI – Registrar, controlar e oferecer aos pequenos e médios produtores rurais, assistência técnica e material para reflorestamento de 1% (um por cento) ao ano, até atingir 20% (vinte por cento) da área, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
VII – Planejar, estabelecer e executar, política municipal de proteção ao solo, propondo medidas de defesa, prevenção e correção dos problemas encontrados, nos termos do planejamento nacional e estadual;
VIII – Controlar as áreas de preservação ambiental nos termos da legislação Federal, Estadual e municipal;
IX – Planejar e propor, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Rural, atividades de conscientização acerca do uso de agrotóxicos e componentes afins;
X – Incentivar quaisquer atividades de produção, reflorestamento local, plantio de árvores, arborização e conservação do meio ambiente existente;
XI – Registrar e incentivar as entidades públicas e privadas, bem como as associações sem fins lucrativos que atuem nas ações direcionadas à preservação ambiental e outras afins;
XII – Acompanhar as atividades desenvolvidas no Conselho de Meio Ambiente, propondo medidas de melhorias ou medidas não solucionadas no âmbito administrativo para que a sociedade analise e delibere emitindo resolução;
XIII – Promover programas de educação ambiental, em conjunto com unidades escolares, bem como propor programas extraclasse para desenvolvimento de uma consciência voltada à preservação ambiental;
XIV – Fiscalizar as atividades proibidas em relação ao meio ambiente, propondo medidas, denunciando as ocorrências de queimadas, caças e outras atividades nocivas ao meio ambiente;
XV – Desempenhar as atribuições e atividades relacionadas na Lei Orgânica Municipal.