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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Endereço

Avenida Santa Terezinha, n.º 206 — São José — Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

esportelazer@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é órgão executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas ao esporte e ao lazer desenvolvidas no município e, em específico:

I – Coordenação, planejamento e execução das atividades esportivas, bem como o controle e coordenação dos estabelecimentos esportivos do município, requerendo ao setor competente os serviços necessários à sua conservação;

II – A elaboração, acompanhamento e execução de programas desportivos e recreativos, para melhor desenvolvimento do esporte e suas diversas modalidades;

III – Organização e administração dos prédios públicos destinados ao esporte como quadras, ginásios, estádios, pistas e outros já existentes, e os que venham a ser construídos no município;

IV – Coordenação, planejamento e execução de programas esportivos oficiais e programações de lazer, as quais visem o desenvolvimento das atividades esportivas, bem como, a inserção do município no quadro esportivo Estadual e Federal;

V – Promoção da integração entre as áreas do esporte, educação, associações populares e diversos seguimentos sociais, como entidades privadas que tenham atividades voltadas à prática esportiva e entidades sem fins lucrativos que também possuam a mesma função, de forma a difundir, promover e incentivar o esporte local, como forma de profissionalização, diversão, reconhecimento e valorização dos times e atletas locais;

VI – Controle e registro de todas as modalidades de atividade esportiva desempenhadas no município, a fim de subsidiar as decisões do Prefeito Municipal com relação às necessidades esportivas;

VII – Controle e manutenção dos espaços públicos municipais destinados ao lazer e à diversão, como praças, parques públicos, brinquedos e outros;

VIII – Emissão de pareceres técnicos, observada a habilitação profissional, despachos e demais informações solicitadas pela autoridade superior, visando à instrução de procedimentos administrativos;

IX – Controle das atividades do Departamento de Esporte e Lazer, podendo delegar atribuições e avocar procedimentos administrativos de alçada da mesma, para análise e emissão de posicionamento da Secretaria.