Skip to content Skip to left sidebar Skip to footer

DECRETO Nº. 6402 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

“Estabelece normas de utilização para os usuários do PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU – ES, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e consubstanciadas nas disposições da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Lei 1.380/1990, no art. 69, IV. Considerando que que dispõe a Lei Municipal n° 2.994/2019 que cria o Parque municipal da Lagoa. Considerando a necessidade de disciplinar o uso do PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA, levando em consideração as características próprias deste logradouro publico;

 

Para download do DECRETO clique no anexo abaixo.