Portaria N.º 663/2021 – Horário de atendimento ao público para o Departamento de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pessoal
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas Lei Municipal nº 1380/1990, de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), com base no art. 32 da Lei Municipal nº 1.408/1990,
Considerando a necessidade de levantamento e análise dos benefícios dos servidores públicos, o que demanda mudança na rotina da realização dos serviços do departamento;
Considerando a necessidade de reorganização do departamento, com a setorização dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores que aqui Iaboram;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido o horário de atendimento ao público das 07h às 12h para o Departamento de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pessoal. Após isto, o departamento funcionará especificamente para realização dos serviços internos e administrativos, a partir de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.