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EDUCAÇÃO | INSTITUCIONAL

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a coordenação do planejamento e da execução de atividades relativas à educação, instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino, elaboração e execução do plano municipal de educação, manutenção de programas de alimentação e transporte escolar, administração da biblioteca pública municipal, difusão cultural e esportiva do Município.

Conforme Art. 42 da Lei Municipal 3.116/2022, a Secretaria Municipal de Educação é um Órgão de Gestão de políticas sociais, infraestrutura e desenvolvimento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das atividades relacionadas à Orientação, Supervisão e Administração do Sistema Educacional, a Cultura e ao Esporte e Lazer e em específico:

  1. A elaboração, acompanhamento e execução de programas desportivos e recreativos, para melhor desenvolvimento do esporte e suas diversas modalidades;
  2. Responder pela organização e orientação administrativa do órgão;
  3. Execução do Planejamento Municipal de Ensino, com vistas a racionalização dos recursos utilizados na Educação, bem como a melhor utilização dos servidores a disposição do órgão;
  4. Coordenar, controlar e acompanhar a demanda escolar, solicitando a construção ou ampliação das unidades escolares;
  5. Coordenar, controlar e acompanhar as demandas pertinentes a alimentação escolar;
  6. Formular, executar e avaliar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;
  7. Atuar na organização, manutenção, interação e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado, com a finalidade de obter orientação técnica e material didático atualizado apropriado às Escolas Municipais;
  8. A orientação e elaboração de dados estatísticos acerca do sistema Municipal de Ensino, para utilização em planos e projetos voltados a Educação de qualidade;
  9. Assessoramento ao Prefeito Municipal na formulação das políticas de Educação, Esporte e Cultura do Município bem como, na formulação e execução de Acordos e Convênios com os Governos Federal e Estadual, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica no desenvolvimento das atividades municipais;
  10. Promoção e controle da assiduidade dos profissionais das áreas da educação, esporte e cultura;
  11. Elaboração das atualizações necessárias no Currículo Escolar, zelando pelo efetivo cumprimento;
  12. Apuração dos problemas do Sistema Educacional, propondo medidas e soluções para os mesmos;
  13. Supervisão das atividades de orientação pedagógica;
  14. Emissão de Pareceres Técnico, Laudos e Despachos, quando solicitado pelos diversos órgãos da Administração Municipal, para instrução processual e desenvolvimento das atividades administrativas;
  15. Coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações inerentes à execução dos programas das políticas de cultura, turismo e esportes do município, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos estadual e federal;
  16. Efetivar o planejamento estratégico, coordenação e execução das políticas de esportes, lazer, entretenimento e na atuação preventiva na promoção da qualidade de vida da população, por meio de programas de esporte e lazer;
  17. Realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda a sua extensão e abrangência sociais;
  18. Incentivar e garantir que a sociedade tenha acesso a prática de diferentes modalidades esportivas;
  19. Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
  20. Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
  21. Executar outras atribuições afins.