EDUCAÇÃO | INSTITUCIONAL
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a coordenação do planejamento e da execução de atividades relativas à educação, instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino, elaboração e execução do plano municipal de educação, manutenção de programas de alimentação e transporte escolar, administração da biblioteca pública municipal, difusão cultural e esportiva do Município.
Conforme Art. 42 da Lei Municipal 3.116/2022, a Secretaria Municipal de Educação é um Órgão de Gestão de políticas sociais, infraestrutura e desenvolvimento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das atividades relacionadas à Orientação, Supervisão e Administração do Sistema Educacional, a Cultura e ao Esporte e Lazer e em específico:
- A elaboração, acompanhamento e execução de programas desportivos e recreativos, para melhor desenvolvimento do esporte e suas diversas modalidades;
- Responder pela organização e orientação administrativa do órgão;
- Execução do Planejamento Municipal de Ensino, com vistas a racionalização dos recursos utilizados na Educação, bem como a melhor utilização dos servidores a disposição do órgão;
- Coordenar, controlar e acompanhar a demanda escolar, solicitando a construção ou ampliação das unidades escolares;
- Coordenar, controlar e acompanhar as demandas pertinentes a alimentação escolar;
- Formular, executar e avaliar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;
- Atuar na organização, manutenção, interação e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado, com a finalidade de obter orientação técnica e material didático atualizado apropriado às Escolas Municipais;
- A orientação e elaboração de dados estatísticos acerca do sistema Municipal de Ensino, para utilização em planos e projetos voltados a Educação de qualidade;
- Assessoramento ao Prefeito Municipal na formulação das políticas de Educação, Esporte e Cultura do Município bem como, na formulação e execução de Acordos e Convênios com os Governos Federal e Estadual, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica no desenvolvimento das atividades municipais;
- Promoção e controle da assiduidade dos profissionais das áreas da educação, esporte e cultura;
- Elaboração das atualizações necessárias no Currículo Escolar, zelando pelo efetivo cumprimento;
- Apuração dos problemas do Sistema Educacional, propondo medidas e soluções para os mesmos;
- Supervisão das atividades de orientação pedagógica;
- Emissão de Pareceres Técnico, Laudos e Despachos, quando solicitado pelos diversos órgãos da Administração Municipal, para instrução processual e desenvolvimento das atividades administrativas;
- Coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações inerentes à execução dos programas das políticas de cultura, turismo e esportes do município, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos estadual e federal;
- Efetivar o planejamento estratégico, coordenação e execução das políticas de esportes, lazer, entretenimento e na atuação preventiva na promoção da qualidade de vida da população, por meio de programas de esporte e lazer;
- Realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda a sua extensão e abrangência sociais;
- Incentivar e garantir que a sociedade tenha acesso a prática de diferentes modalidades esportivas;
- Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
- Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
- Executar outras atribuições afins.