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Programa “Horas Máquina” apresenta bons resultados

Visando atender uma demanda recorrente de produtores rurais, parceiros agrícolas, arrendatários de terras, posseiros ou comandatários que reivindicam apoio do município para realizar pequenas intervenções em terrenos rurais ou em seus acessos a prefeitura enviou projeto legislativo, e a Câmara de Vereadores aprovou a Lei 2.867/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal executar serviços em propriedades particulares, mediante cobrança de tarifa baseada em VRTE´s, utilizando equipamentos da prefeitura (retroescavadeira, caminhão caçamba e trator com implementos).
 
“O município não pode executar serviços ou intervenções em terrenos particulares usando recursos públicos, mas pode fazê-lo se houver cobrança de alguma taxa, tarifa ou contribuição. Assim surgiu, em julho de 2015, o programa horas/máquina. Foi a forma legal que encontramos para apoiar os produtores, que vinham pagando muito caro quando contratavam esses serviços de empresas ou particulares”, justifica o prefeito Neto Barros.
 
Respaldado pela classe produtora rural o programa segue um plano de trabalho, elaborado pela secretaria municipal de Desenvolvimento Rural (Seder) e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, para atender demandas em cada umas das regiões rurais do município. Mediante requerimento do produtor ou proprietário interessado na execução dos serviços (construção e manutenção de terreiros, aração, gradagem, construção e limpeza de caixas secas, construção de barragens e poços para armazenamento de água ou criação de peixes, entre outros) a Seder analisa o pedido, com a devida estimativa de quantidade de horas ou de viagens do caminhão, e emite uma guia de recolhimento para o requerente realizar o pagamento da tarifa na rede bancária. 
 
Os recursos arrecadados com essa cobrança, a título de preço público, ficam depositados em conta específica do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural para ser utilizados no custeio e manutenção do programa. As tarifas seguem uma tabela baseada no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), sobre a qual se aplica um desconto, que varia de 50% para proprietários de terras com mais de 15 hectares, passando a 70% para terrenos entre 5 até 15 hectares,  chegando a 90% para as pequenas propriedades, com até 5 hectares.
 
A lei 2.867/2015 também determina que, após cumpridas todas as formalidades, os serviços nas propriedades rurais particulares só serão executados se houver disponibilidade dos equipamentos ou materiais da prefeitura, sem prejuízo dos serviços públicos. E existe ainda um limite das horas que podem ser contratadas por um mesmo produtor ou proprietário rural, visando democratizar o acesso aos serviços.
 
Entre dezembro último e março deste ano foram atendidos 138 produtores, com mais de 300 horas de trator contratadas e quase 400 horas de retroescavadeira, além de quase 550 km percorridos com os caminhões. A Seder continuará atendendo às demandas protocoladas pelos produtores interessados, seguindo o plano de trabalho aprovado para este ano de 2016.
 
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação PMBG
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