SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Endereço
AV. Dez de Abril, S/Nº – Antigo Mercado Municipal — Centro — Baixo Guandu / ES
Telefone
(27) 3732 – 8900
Horário de Atendimento
07h às 16h — segunda a sexta
ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Habitação é órgão executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à habitação no município e, em específico:
I – Elaborar, planejar e implementar políticas públicas habitacionais voltadas à promoção do direito à moradia digna, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação aplicável.
II – Coordenar programas e projetos de habitação de interesse social, especialmente para famílias de baixa renda.
III – Promover a regularização fundiária de áreas ocupadas, garantindo a titulação de posse aos moradores e o ordenamento do uso do solo urbano.
IV – Articular com outros órgãos para a execução de projetos de urbanização e regularização fundiária, em consonância com o Plano Diretor do Município.
V – Coordenar e executar programas habitacionais municipais e federais, como o Minha Casa Minha Vida (ou programa equivalente).
VI – Garantir a transparência e a isenção na seleção de beneficiários, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social.
VI – Prestar assistência técnica em arquitetura e engenharia às famílias de baixa renda para construção, reforma ou ampliação de suas moradias.
VII – Promover ações socioeducativas para os beneficiários dos programas habitacionais, incentivando a convivência comunitária e a sustentabilidade.
VIII – Identificar áreas de precariedade habitacional e elaborar projetos de melhoria da infraestrutura, incluindo saneamento básico, energia elétrica, iluminação pública e pavimentação.
IX – Monitorar e apoiar a requalificação de moradias em situação de risco estrutural ou ambiental.
X – Realizar diagnósticos e estudos sobre o déficit habitacional do município, subsidiando a formulação de políticas e ações direcionadas ao atendimento dessa demanda.
XI – Promover a construção e a manutenção de unidades habitacionais para famílias em situação de vulnerabilidade.
XII – Atuar em situações de emergência habitacional, como desocupações ou desastres naturais, oferecendo suporte e alternativas de moradia provisória ou definitiva.
XIII – Garantir a proteção e o reassentamento de famílias que ocupam áreas de risco.
XIV – Estabelecer parcerias com órgãos estaduais, federais, organismos internacionais e entidades privadas para ampliar os recursos e a eficiência dos programas habitacionais.
XV – Integrar as ações da secretaria às políticas municipais de desenvolvimento urbano e social.
XVI – Manter atualizado o cadastro de famílias em situação de vulnerabilidade habitacional, priorizando aquelas que vivem em áreas de risco ou em condições insalubres.
XVII – Realizar atendimento e orientação às famílias sobre os programas habitacionais disponíveis e os requisitos para participação.