Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Endereço
Rua Fritz Von Lutzow, n.º 217 — Centro — Baixo Guandu / ES
Telefone
(27) 3732 – 8900
Horário de Atendimento
07h às 16h — segunda a sexta
ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é órgão executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação e a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agrícola, pecuário e rural sustentável no município, em específico, as seguintes atribuições:
I – Promover o uso racional dos recursos naturais, conciliando produção agrícola com a preservação ambiental.
II – Promover o uso racional dos recursos naturais, conciliando produção agrícola com a preservação ambiental.
III – Estimular o aumento da produtividade agrícola e pecuária, por meio de assistência técnica, programas de capacitação e acesso a novas tecnologias.
IV – Apoiar a diversificação da produção e a valorização da agricultura familiar.
V – Planejar, registrar e incentivar pesquisas de controle alternativo de pragas, doenças e controle de poluição, visando a implementação das mesmas, para aprimorar as técnicas de produção municipal.
VI – Registrar, controlar e oferecer aos pequenos e médios produtores rurais, assistência técnica e material para reflorestamento de 1% (um por cento) ao ano, até atingir 20% (vinte por cento) da área, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.
VII – Prestar assistência técnica aos produtores rurais, oferecendo orientações sobre manejo do solo, combate a pragas, cultivo de culturas específicas e outras boas práticas agrícolas.
VIII – Planejar e executar melhorias na infraestrutura rural, incluindo abertura, recuperação e manutenção de estradas vicinais, pontes e sistemas de irrigação.
IX – Planejar e propor, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Rural, atividades de conscientização acerca do uso de agrotóxicos e componentes afins.
X – Promover a ampliação do acesso à energia elétrica, água potável e serviços de comunicação nas áreas rurais.
XI – Incentivar práticas agrícolas sustentáveis, com foco na conservação do solo, na redução do uso de insumos químicos e na adoção de sistemas agroecológicos.