SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Endereço
Rua Fritz Von Lutzow, n.º 217 — Centro — Baixo Guandu/ ES
Telefone
(27) 3732 – 8900
Horário de Atendimento
07h às 16h — segunda a sexta
ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Comunicação Social é órgão de assessoramento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo tendo como âmbito de atuação o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas à comunicação social, institucional e pública, e em específico:
I – Definir as estratégias de marketing e comunicação junto aos gestores municipais da administração direta e indireta, coordenando a política de comunicação externa e interna da administração pública do poder executivo, garantindo agilidade e transparência;
II – Coordenar as políticas de atenção ao cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno e direito de resposta aos solicitantes;
III – Propiciar à população o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento igualitário de todos perante a administração pública;
IV – Monitorar através de pesquisas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos, e os servidores envolvidos, fazem da administração e dos serviços municipais e, com base nas demandas levantadas, propor à Secretaria de Planejamento e ao Comitê de Gestão do Plano Estratégico, analisar e alterar os parâmetros de qualidade dos serviços públicos municipais, visando a sua melhoria;
V – Coordenar ações e campanhas que divulguem a administração municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, nacional e internacional;
VI – Fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do município;
VII – Promover a interação entre a administração municipal e os meios de comunicação, de modo a garantir a visibilidade das ações do Poder Executivo, favorecendo o acesso da sociedade à informação;
VIII – Coordenar e executar as atividades de ouvidoria e relações com a comunidade;
IX – Coordenar e executar as atividades de relações públicas e comunicação dirigida;
X – Coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos em que o Prefeito se fizer presente;
XI – Gerenciar as informações produzidas para divulgação da prefeitura nos diversos veículos de comunicação, coordenando a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos órgãos e entidades da administração pública;
XII – O desempenho de outras competências afins.