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DECRETO 6.386-2020

DECRETO Nº 6.386, institui o regime permanente de teletrabalho aos Auditores Fiscais de Tributos do Município de Baixo Guandu

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DECRETO Nº. 6402 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

“Estabelece normas de utilização para os usuários do PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU – ES, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e consubstanciadas nas disposições da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Lei 1.380/1990, no art. 69, IV. Considerando que que dispõe a Lei Municipal n° 2.994/2019 que cria o Parque municipal da Lagoa. Considerando a necessidade de disciplinar o uso do PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA, levando em consideração as características próprias deste logradouro publico;

 

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NOTIFICAÇÃO – Diego Pessoa Berger

NOTIFICAÇÃO

Do: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
Ao Sr. Diego Pessoa Berger

Em conformidade com o parecer jurídico, às fls.100 e 01, nos autos do Processo nº 012.731/2014 NOTIFICO Vossa Senhoria, para que no prazo de (30) trinta dias, compareça a Secretaria Municipal de Administração.

 

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