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SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Endereço

AV. Dez de Abril, S/Nº – Antigo Mercado Municipal — Centro — Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

habitacao@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Habitação é órgão executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à habitação no município e, em específico:


I – Elaborar, planejar e implementar políticas públicas habitacionais voltadas à promoção do direito à moradia digna, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação aplicável.


II – Coordenar programas e projetos de habitação de interesse social, especialmente para famílias de baixa renda.


III – Promover a regularização fundiária de áreas ocupadas, garantindo a titulação de posse aos moradores e o ordenamento do uso do solo urbano.


IV – Articular com outros órgãos para a execução de projetos de urbanização e regularização fundiária, em consonância com o Plano Diretor do Município.


V – Coordenar e executar programas habitacionais municipais e federais, como o Minha Casa Minha Vida (ou programa equivalente).


VI – Garantir a transparência e a isenção na seleção de beneficiários, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social.


VI – Prestar assistência técnica em arquitetura e engenharia às famílias de baixa renda para construção, reforma ou ampliação de suas moradias.


VII – Promover ações socioeducativas para os beneficiários dos programas habitacionais, incentivando a convivência comunitária e a sustentabilidade.

VIII – Identificar áreas de precariedade habitacional e elaborar projetos de melhoria da infraestrutura, incluindo saneamento básico, energia elétrica, iluminação pública e pavimentação.


IX – Monitorar e apoiar a requalificação de moradias em situação de risco estrutural ou ambiental.


X – Realizar diagnósticos e estudos sobre o déficit habitacional do município, subsidiando a formulação de políticas e ações direcionadas ao atendimento dessa demanda.


XI – Promover a construção e a manutenção de unidades habitacionais para famílias em situação de vulnerabilidade.


XII – Atuar em situações de emergência habitacional, como desocupações ou desastres naturais, oferecendo suporte e alternativas de moradia provisória ou definitiva.


XIII – Garantir a proteção e o reassentamento de famílias que ocupam áreas de risco.


XIV – Estabelecer parcerias com órgãos estaduais, federais, organismos internacionais e entidades privadas para ampliar os recursos e a eficiência dos programas habitacionais.


XV – Integrar as ações da secretaria às políticas municipais de desenvolvimento urbano e social.


XVI – Manter atualizado o cadastro de famílias em situação de vulnerabilidade habitacional, priorizando aquelas que vivem em áreas de risco ou em condições insalubres.


XVII – Realizar atendimento e orientação às famílias sobre os programas habitacionais disponíveis e os requisitos para participação.