SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
A Subsecretária de Tecnologia e Informação é um órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes à prestação de serviços digitais, sistemas internos de Intranet e Internet, prestação de serviços da “Cidade Digital” e outros serviços digitais, além dos demais sistemas tecnológicos de comunicação e informação da administração municipal, tendo ainda as seguintes atribuições:
I – Planejar, coordenar e executar os serviços digitais da Administração Municipal, assegurando disponibilidade, desempenho e foco na experiência do usuário;
II – Administrar e controlar os bancos de dados do Município, propondo e implementando medidas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, garantindo integridade, confidencialidade e rastreabilidade das informações públicas;
III – Coordenar, controlar e executar a manutenção evolutiva e corretiva dos sistemas internos de Intranet e Internet, bem como da infraestrutura tecnológica necessária ao seu funcionamento;
IV – Planejar, coordenar e executar soluções de conectividade e internet pública municipal, propondo parcerias e modelos operacionais que assegurem a continuidade e a qualidade do serviço;
V – Elaborar e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e demais planos, políticas e padrões de TIC necessários à implantação e à integração de novos sistemas de informação e comunicação;
VI – Administrar plataformas, bancos de dados, serviços em nuvem, sistemas de proteção de software e demais mecanismos de segurança cibernética e de continuidade de negócios, incluindo rotinas de backup e recuperação de desastres;
VII – Auxiliar na transformação digital de processos internos e serviços públicos, simplificando jornadas, integrando bases de dados e fomentando a interoperabilidade entre sistemas municipais e de outros entes;
VIII – Realizar a gestão de ativos de TIC (hardware, software, licenças e equipamentos), inventariando, padronizando e otimizando custos;
IX – Prover suporte técnico, atendimento e capacitação a usuários internos, difundindo boas práticas de uso seguro e eficiente das tecnologias;
X – Definir e manter arquitetura, padrões, catálogos de serviços, APIs e integrações, garantindo escalabilidade, acessibilidade e conformidade com requisitos de transparência;
XI – Apoiar iniciativas de dados abertos, business intelligence e analítica, assegurando qualidade, governança e uso responsável de dados;
XII – Acompanhar indicadores de desempenho e elaborar relatórios gerenciais de TIC, propondo melhorias contínuas e inovações;
XIII – Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem designadas pela autoridade superior.