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ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS

O que é?

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre imóveis situados no município de Baixo Guandu e é cobrado sempre que há transmissão onerosa da propriedade ou domínio útil de bens imóveis.


Cobrança/ Incidência

O imposto é cobrado quando ocorrer qualquer dos seguintes casos:

I – a compra e venda pura ou condicional;

II – a dação em pagamento;

III – a permuta;

IV – a arrematação, a adjudicação e a remição;

V – a transmissão de imóveis e direitos a eles relativos, na divisão de patrimônio comum ou na partilha, que forem atribuídos a um dos cônjuges separados ou divorciados, bem como a qualquer herdeiro ou legatário, acima da respectiva meação ou quinhão;

VI – a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, a promessa de compra e venda, e as respectivas cessões de tais direitos reais;

VII – a concessão de direito real de uso; VIII – a transmissão de fração de bem imóvel em extinção de condomínio, acima da quota parte ideal de qualquer dos condôminos;

IX – a incorporação de bens imóveis e direitos a eles relativos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, quando esta tiver como atividade preponderante a compra e venda, a locação e o arrendamento mercantil de bens imóveis;

X – a transferência de bem ou direito do patrimônio de pessoa jurídica para o de qualquer um de seus sócios, acionistas ou respectivos sucessores;

XI – a transferência de bem ou direito ao patrimônio de pessoa jurídica para pagamento de capital, na parte do valor do imóvel não utilizada na realização do capital;

XII – a promessa de compra e venda e demais contratos.

XIII – a transferência de direitos reais sobre construções existentes em terreno alheio, ainda que feita ao proprietário do solo;


Onde é devido o Imposto?

O imposto de que trata este Título refere-se a atos e contratos relativos a imóveis situados no território do Município de Baixo Guandu, devendo ser recolhido aos cofres municipais.


Qual a Base de Cálculo do imposto?

A base de cálculo do Imposto é o valor real dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, apurado em avaliação procedida pelo órgão fazendário competente ou o valor da transmissão, caso este seja maior.


Qual a Alíquota do imposto?

O Imposto será calculado aplicando-se as seguintes alíquotas sobre a base de cálculo:

2% (dois por cento) é a regra geral;

OBS:  A alíquota é diferenciada na aquisição do primeiro imóvel para fins residenciais, financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, por prazo não inferior a 05 (cinco) anos, conforme a seguir:

I – 0,5% (zero virgula cinco por cento) para imóvel avaliado em até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II – 1% (um por cento) para imóvel avaliado em R$ 100.001,00 (cem mil e um reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);


Como ter acesso as Guias de Preenchimento do Imposto?

As guias de transmissão estão disponíveis nos links a seguir:

Guia de transmissão de imóvel urbano (Modelo abaixo)

Guia de transmissão de imóvel rural (Modelo abaixo)


O que fazer após realizar o download do arquivo e preencher a guia?

Após o preenchimento da guia de transmissão, juntar a documentação mencionada na mesma e se dirigir a sede da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu para protocolar o processo.


Avaliação do imóvel:

Após o protocolo da guia, será designado um servidor (avaliador) para ir até o local do imóvel e proceder a vistoria.

A avaliação tem validade de 60 dias a contar da homologação realizada pelo Responsável legal.


Pagamento do Imposto:

Após a vistoria será gerada a guia de recolhimento do imposto – ITBI, sendo esta entregue ao requerente para pagamento em qualquer agência dos bancos Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

O prazo para recolhimento do imposto será de 30 (trinta) dias, contados da data de homologação da Declaração de Transmissão de Bens Imóveis.


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