Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
APRESENTAÇÃO
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é um documento fiscal de existência digital, que substitui a nota fiscal de serviços impressa nas operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Sua implantação seguiu o modelo conceitual apresentado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF sofrendo ajustes para atender peculiaridades da administração tributária do município de Baixo Guandu.
BENEFÍCIOS
A implementação da NFS-e tem como objetivo os benefícios:
Para a sociedade:
Diminuição do uso de papel.
Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel.
Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica.
Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais.
Incentivo ao comércio eletrônico.
Para as empresas:
Agilidade na emissão e entrega do documento fiscal para o cliente.
Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas.
Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais.
Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDOF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e Escrituração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados.
Simplificação por parte do tomador de serviços que estará dispensado da escrituração das NFS-e recebidas.
Simplificação na geração das guias de pagamento do ISS.
Para a administração tributária:
Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais.
Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços.
Possibilidade de se otimizar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais.
Melhora da qualidade das informações obtidas, com a conseqüente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.
EMISSÃO
A emissão da NFS-e pode ser executada mediante integração do sistema do contribuinte com o sistema da prefeitura.