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OBRAS

Endereço

Rua Fritz Von Lutzow, n.º 217 — Centro — Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

obras@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Obras é um órgão é um órgão de Gestão de políticas sociais, infraestrutura e desenvolvimento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das Atividades referentes às obras públicas ou privadas, e em específico:

I – Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II – Elaborar e propor ações juntamente com a Procuradoria Geral do Município e os demais órgãos sobre a normatização da política referente à execução de obras;
III – Controle das atividades de construção, reconstrução, acréscimo, reforma e fiscalização de obras públicas ou privadas no Município, apresentando Laudos, Pareceres e Despachos sobre os mesmos;
IV – Controle do cadastro imobiliário municipal, fornecendo as informações necessárias ao desenvolvimento da atividade administrativa, quando solicitadas pelos órgãos da Administração Municipal;
V – Proposição da apresentação de legislação específica ou alterações no Plano Diretor Municipal, neste último caso ouvido o Conselho do Plano Diretor- CPDM;
VI – Propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área de obras;
VII – Promover ações e mecanismo para fiscalizar a aplicação do Código de Obras e do PDM;
VIII – Elaboração de estudos e projetos de obras municipais com objetivo da melhoria da qualidade de vida da população e dos prédios públicos;
IX – Orçamento e documentação de obras públicas:
X – Os licenciamentos de obras públicas ou particulares;
XI – Controle das atividades do Departamento de Obras;
XII – Emissão de Pareceres Técnicos, observada a habilitação profissional, bem como, Despachos e informações necessárias ao perfeito andamento processual, nos assuntos que lhe for competente
XIII – Fomentar ações para programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;
XIV – Solicitar a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;
XV – Supervisionar e controlar os contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas;
XVI – Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades controle de custos das obras e serviços municipais;
XVII – Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVIII – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XIX- Executar outras atribuições afins.