Prefeitura cumpre Lei e começa a recolher animais soltos no perímetro urbano do Guandu
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A Prefeitura Municipal iniciou ontem (01/03) o cumprimento da Lei Municipal 2.943/17, que proíbe a criação, o abandono e a manutenção de animais de grande porte no perímetro urbano de Baixo Guandu.
Em apenas dois dias de atuação, na quinta feira e hoje (02/03) uma empresa especializada contratada com esta finalidade apreendeu 14 animais no perímetro urbano, especialmente no entorno da BR-259.
Proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal em novembro de 2017, a Lei 2.943 é um alívio para a recorrente presença de animais, especialmente cavalos no perímetro urbano, causando transtornos e acidentes de natureza grave principalmente na BR-259.
Para fazer valer a Lei aprovada, a Prefeitura teve que contratar, através de processo licitatório, uma empresa especializada no recolhimento, depósito e tratamento dos animais apreendidos.
Na quinta-feira uma equipe desta empresa começou a fazer o recolhimento dos animais, com todo o aparato previsto pela legislação sanitária. Foram recolhidos no primeiro dia 8 animais da raça equina (cavalos, éguas, burros, etc) e um animal da raça bovina, todos soltos no perímetro urbano sem o mínimo de cuidado e passíveis de causar acidentes graves.
Esta empresa retornou a Baixo Guandu hoje dando continuidade ao recolhimento dos animais e mais 5 foram apreendidos. Este trabalho vai ser permanente na cidade, que reclamava providências sobre a grande quantidade de animais soltos e submetidos a maus tratos no perímetro urbano.
No primeiro dia de recolhimento dos animais, chamou a atenção o descuido dos proprietários com os animais. Muitos deles encontravam-se em áreas urbanas, amarrados e submetidos a maus tratos, com marcas visíveis de feridas.
A Lei que proíbe a criação e presença de animais de grande porte no perímetro urbano proposta pelo prefeito Neto Barros e aprovada pela Câmara Municipal é ampla, mas dá a oportunidade dos proprietários reaverem os animais apreendidos.
Quem teve seu animal apreendido pode procurar a Secretaria de Serviços urbanos para regularizar a situação, pagando uma multa de 400 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), mais o serviço de remoção, registro, diárias de manutenção, identificação e exame de anemia infecciosa.
Todas estas taxas somam aproximadamente R$ 1.800,00. E o proprietário terá que promover prova de que terá um lugar adequado para manter o animal, em condições dignas e sem qualquer espécie de maus tratos, além de fazer o transporte de retorno dentro das normas legais.
Os animais recolhidos em Baixo Guandu estão sendo transportados para a sede da empresa contratada, localizada no município de Serra, onde são registrados, recebem toda a assistência veterinária, fazem exames e ganham alimentação condizente com a necessidade.
A lei prevê ainda a possibilidade da eutanásia dos animais doentes sem chance de recuperação, o que deve ser feito de forma a não causar nenhum tipo de sofrimento.
A Lei 2.943 proíbe a presença de animais de grande porte no perímetro urbano de Baixo Guandu das raças equina, muar, asinina, caprina, suína, ovina e bovina. Traduzindo, estão incluídos na lei cavalos, éguas, mulas, burros, jumentos, bois, vacas, cabritos e ovelhas.
Para conhecer a íntegra da Lei que proíbe animais de grande porte no perímetro urbano, clique aqui
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