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SAUDE

Endereço

Rua Francisco Ferreira, n.º 97 — Centro — Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

saude@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão de Gestão de Políticas Sociais, Infraestrutura e Desenvolvimento, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas a saúde, controle de endemias e outras atividades concernentes a saúde desenvolvidas no Município e em específico:

I – Controle das atividades odontológicas desempenhadas pela Secretaria, visando atendimentos e procedimentos de natureza simples e atendimentos de urgência;
II – Prestação de assistência médica e farmacêutica, observando as especialidades disponíveis no Município, colocando à disposição da sociedade os medicamentos da farmácia básica, priorizando as pessoas mais carentes;
III – Encaminhamento médico a tratamento ou hospitalização não disponibilizado pela rede municipal, para pessoas que necessitem de tratamento especializado;
IV – Promoção de campanhas de vacinação com a finalidade de erradicar doenças e outras correlatas que dependam de vacina;
V – Combater as endemias visando a sua erradicação;
VI – Promover campanhas educativas, disseminando informações a respeito da saúde e bem estar, tais como combate ao tabagismo, educação alimentar e outras com a finalidade de diminuir o quadro de enfermidades entre os munícipes e aumentar a resistência às doenças;
VII – Participação em todas as atividades de controle de epidemias, de campanhas desenvolvidas pelo Município, em colaboração com os demais integrantes do Sistema de Saúde;
VIII – Controle, registro e fiscalização da qualidade da água e seu fornecimento a coletividade, executando as medidas cabíveis ao seu efetivo controle, bem como, propondo quaisquer outras medidas de competência de outros órgãos;
IX – Elaboração, acompanhamento, apoio, participação e execução de quaisquer atividades relacionadas a saúde pública;
X – Emissão de Pareceres Técnicos, observando a habilitação profissional, despachos e demais informações solicitadas pela autoridade superior, visando a instrução de procedimentos administrativos;
XI – Controle, cadastro e contato permanente com instituições da iniciativa privada, sem fins lucrativos, entidades públicas ou privadas, associações, ONGs, clubes, escolas, universidades, igrejas, prestadoras de serviços, indústria e comercio, bem como, quaisquer outras entidades indispensáveis a implantação dos Programas de Saúde;
XII – Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XIII – Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIV – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XV – Executar outras atribuições afins.