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SECRETARIA DE TURISMO

Endereço

Rua Fritz Von Lutzow, n.º 217 — Centro — Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

turismo@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

Art. 66-G A Secretaria Municipal de Turismo é Órgão Executivo ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades relacionadas ao planejamento, organização e fomento para o desenvolvimento do aparato turístico municipal e, em específico, as seguintes atribuições: (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.213, de 06 de fevereiro de 2024)

I – Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo no município, executar e coordenar as ações programadas; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.213, de 06 de fevereiro de 2024)

II – Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.213, de 06 de fevereiro de 2024)

III – Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e prática da receptividade mineira; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.213, de 06 de fevereiro de 2024)

IV – Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.213, de 06 de fevereiro de 2024)

V – Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.213, de 06 de fevereiro de 2024)

VI – Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.213, de 06 de fevereiro de 2024)

VII – Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade guanduense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.213, de 06 de fevereiro de 2024)

VIII – Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.213, de 06 de fevereiro de 2024)

IX – Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.213, de 06 de fevereiro de 2024)

X – Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.213, de 06 de fevereiro de 2024)

XI – Supervisionar servidores que lhe forem subordinados; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.213, de 06 de fevereiro de 2024)

XII – Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.213, de 06 de fevereiro de 2024)