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SECRETARIA DE TURISMO

Endereço

Rua Fritz Von Lutzow, n.º 217 — Centro — Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

turismo@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Turismo é Órgão Executivo ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades relacionadas ao planejamento, organização e fomento para o desenvolvimento do aparato turístico municipal e, em específico, as seguintes atribuições:

I. Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo no município, executar e coordenar as ações programadas;
II. Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
III. Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade mineira;
IV. Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;
V. Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
VI. Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;
VII. Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade guanduense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;
VIII. Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;
IX. Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;
X. Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;
XI. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XII. Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.