Skip to content Skip to left sidebar Skip to footer

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Endereço

Rua Ibituba n. 150, Bairro: Centro – Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

educacao@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação é órgão executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à orientação, supervisão e administração do sistema educacional e, em específico:

I – Execução do planejamento municipal de ensino, com vistas à racionalização dos recursos utilizados na educação, bem como à melhor utilização dos servidores à disposição do órgão;

II – Controle das instalações dos prédios da Secretaria, requerendo, quando necessário, serviços para a manutenção dos mesmos e demais providências necessárias ao restabelecimento das atividades do setor;

III – O controle, a organização e a execução dos serviços pertinentes à alimentação escolar;

IV – A articulação de providências e serviços, em parceria com os órgãos municipais de saúde e assistência social, visando o atendimento da população escolar do município, buscando atingir resultados de forma preventiva;

V – A interação com órgãos federais e estaduais de educação, com a finalidade de obter orientação técnica e material didático atualizado, apropriado às escolas municipais;

VI – A orientação e elaboração de dados estatísticos acerca do sistema municipal de ensino, bem como, o fornecimento de informações relativas à quantidade de alunos matriculados nas escolas municipais, o número de aprovações, reprovações, transferências e seus motivos, e desistências, para utilização em planos e projetos voltados à educação de qualidade;

VII – Assessoramento ao Prefeito Municipal na formulação da política educacional do município, bem como na formulação e execução de acordos e convênios com os governos federal e estadual, visando à obtenção de recursos e colaboração técnica no desenvolvimento das atividades da área educacional;

VIII – Promoção e controle da assiduidade dos técnicos pedagógicos, professores e demais profissionais da área de educação, bem como controle de frequência dos alunos, registrando todas as ocorrências em fichas e boletins;

IX – Expedição de certificados de conclusão de cursos;

X – Elaboração das atualizações necessárias no currículo escolar, zelando pelo seu cumprimento;

XI – Apuração dos problemas encontrados no sistema educacional, propondo medidas e soluções para os mesmos, bem como adotando quaisquer outras medidas que entender cabíveis, executando e fazendo executar as normas vigentes;

XII – Acompanhamento, orientação e controle das ocorrências envolvendo professores e alunos, propondo, sempre que possível, a solução pacífica dos conflitos, bem como medidas apropriadas que não prejudiquem o profissional ou o aluno, conforme o caso;

XIII – Supervisão das atividades de orientação pedagógica;

XIV – Controle das atividades do departamento de ensino;

XV – Emissão de pareceres técnicos, laudos e despachos, quando solicitado pelos diversos órgãos da administração municipal, para instrução processual e desenvolvimento das atividades administrativas;

XVI – Assessoramento do Prefeito Municipal na organização, criação e distribuição de cargos relacionados ao sistema de ensino municipal, racionalizando o processo para formas mais econômicas;

XVII – Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.