SECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Endereço
Rua Carlos Ficke Neto, S/N — Operário — Baixo Guandu / ES
Telefone
(27) 3732 – 8900
Horário de Atendimento
07h às 16h — segunda a sexta
ATRIBUIÇÕES
A Subsecretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a mobilidade urbana, estacionamento, acessibilidade, planejamento, administração, normatização, pesquisa, educação, engenharia, operação do sistema viário, fiscalização, gerenciamento e controle de ocorrências de trânsito e transportes na circunscrição do Município de Baixo Guandu-ES, em específico, as seguintes atribuições:
I – A promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de trânsito em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;
II – A regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes públicos coletivos e individuais, especiais e de cargas, concedidos, permitidos ou autorizados;
III – Garantir a participação da sociedade, através de seus representantes na definição e acompanhamento das diretrizes da política de mobilidade urbana do Município;
IV – Acompanhar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito de competência municipal, conforme disposto nos Artigos 21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro;
V – Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
VI – Fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para execução das atividades de trânsito, transporte e mobilidade urbana;
VII – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
VIII – Executar a fiscalização de trânsito, atuar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, dentro de sua competência, através de agentes de trânsito ou pela polícia militar mediante convênio;
IX – Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência;
X – Gestão do Fundo Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana;
XI – Julgamento de recursos contra penalidades por eles impostas – JARI;
XII – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;
XIII– Executar outras atribuições afins.