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MEIO AMBIENTE

Comitê de Bacias

Licenciamento

COMDEMASB

Plano Munincipal Saneamento Básico

Legislação

PROESAM

Relatórios

Endereço

Rua Fritz Von Lutzow, n.º 217 — Centro — Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

meioambiente@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, é órgão executivo de administração específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à proteção do meio ambiente, fiscalização, expedição de licenças e outras atividades correlatas desenvolvidas no município e, em específico, as seguintes atribuições:

I – Promoção de um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, com vistas à qualidade de vida para as presentes e futuras gerações;

II – Promover a proteção e recuperação de encostas e micro bacias localizadas na região do município;

III – Exigir, na forma da lei, a instalação de filtros e outros equipamentos antipoluentes para funcionamento de fábricas, indústrias e outros estabelecimentos comerciais ou indústria que emitam poluentes na natureza, no município;

IV – Manter, com a cooperação dos órgãos Federais e Estaduais, rígida fiscalização relativa ao funcionamento de todas as indústrias estabelecidas no município, visando maior controle das atividades poluentes;

V – Planejar, estabelecer e executar, política municipal de proteção ao solo, propondo medidas de defesa, prevenção e correção dos problemas encontrados, nos termos do planejamento nacional e estadual;

VI – Controlar as áreas de preservação ambiental nos termos da legislação Federal, Estadual e municipal;

VII – Planejar e propor, em conjunto com a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, atividades de conscientização acerca do uso de agrotóxicos e componentes afins;

VIII – Incentivar quaisquer atividades de produção, reflorestamento local, plantio de árvores, arborização e conservação do meio ambiente existente;

IX – Registrar e incentivar as entidades públicas e privadas, bem como as associações sem fins lucrativos que atuem nas ações direcionadas à preservação ambiental e outras afins;

X – Acompanhar as atividades desenvolvidas no Conselho de Meio Ambiente, propondo medidas de melhorias ou medidas não solucionadas no âmbito administrativo para que a sociedade analise e delibere emitindo resolução;

XI – Promover programas de educação ambiental, em conjunto com unidades escolares, bem como propor programas extraclasse para desenvolvimento de uma consciência voltada à preservação ambiental;

XII – Fiscalizar as atividades proibidas em relação ao meio ambiente, propondo medidas, denunciando as ocorrências de queimadas, caças e outras atividades nocivas ao meio ambiente;

XV – Desempenhar as atribuições e atividades relacionadas na Lei Orgânica Municipal.

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