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ADMINISTRAÇÃO

Endereço

Rua Fritz Von Lutzow, n.º 217 — Centro — Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732 – 8900

E-mail

adm@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h — segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Administração e Comunicação é um órgão de Gestão e Recursos ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas e de comunicação, compreendendo:

I – O recrutamento, seleção, admissão, elaboração da folha de pagamento, registro e controle total dos servidores públicos;
II – A administração dos Planos de Cargos e Salários dos servidores municipais, propondo as medidas cabíveis e necessárias ao bom funcionamento da atividade administrativa;
III- A proposição, controle e execução de programas de assistência aos servidores públicos;
IV – A proposição de abertura de sindicância e processos administrativos disciplinares quando da ciência da prática de ato contrário ao Estatuto e aos bons costumes;
V – O tombamento, registro e conservação dos bens móveis ou imóveis da Administração Pública, mantendo um cadastro atualizado, propondo, quando for o caso, a alienação dos bens inservíveis a atividades administrativa;
VI – A aquisição, recepção, guarda, distribuição e controle de materiais, de consumo ou permanente, para o perfeito funcionamento de toda Estrutura da Administração Municipal;
VII – O controle dos serviços relativos as comunicações administrativas, documentação, reprografia, protocolo e arquivo;
VIII – O controle das atividades de zeladoria, limpeza, manutenção e conservação dos prédios públicos, equipamentos de escritório, funcionamento, regulamentações das atividades;
IX – A aquisição, alienação e manutenção de todos os veículos automotores da Administração Municipal;
X – O controle, fiscalização, execução e elaboração de todo Contrato Administrativo, Convênio e demais termos firmados pela Administração Municipal e entes das demais esferas governamentais ou entidades privadas, que tenha por objetivo a finalidade social;
XI – A manutenção e controle dos bancos de dados da Administração Municipal, visando o bom funcionamento das atividades administrativas, propondo medidas para atualização dos mesmos, reciclagem e implementação de novos sistemas, quando for o caso;
XIII – O controle dos sistemas de informação do Município provendo todos os meios necessários a continuidade e manutenção dos mesmos, para o perfeito funcionamento da máquina administrativa;
XIV – O controle das atividades relacionadas à tecnologia e informação, prestação dos serviços tecnológicos disponíveis ao público, bem como, todos os serviços disponíveis de modo digital;
XV- A proposição e a coordenação da política de relações públicas e de comunicação externa e interna do Poder Executivo Municipal;
XVI- O apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas e em seu relacionamento institucional com os segmentos da comunidade local;
XVII- Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVIII- Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;
XIX- Executar outras atribuições afins.