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Decreto n.º 6.448, de 28 de abril de 2021 (Estado de Calamidade Pública)

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAlXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e consubstanciadas nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal e na Lei 1.380/1990, dispõe: