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Decreto n.º 6.468 – Ponto Facultativo

Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Baixo Guandu – ES em virtude das tradições culturais de Corpus Christi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município;

Considerando o Decreto n.º 1073 – 8, de 26 de Maio de 2021, do Governo do Estado do Espírito Santo, publicado em 27 de maio de 2021, que decretou ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 03 e 04 dejunho de 2021, em virtude das tradições culturais de Corpus Christi.