Decreto n.º 6.484 – Ponto Facultativo (Feriado de São Pedro)
“Decreta PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais de Baixo Guandu/ES, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU — ES, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n.º 1.380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 28 de junho de 2021 em todas as repartições da Administração Pública do Município de Baixo Guandu/ES, à exceção daquelas em que as atividades são de caráter continuado e ininterrupto e/ou de caráter essencial tais como plantões médicos, vigilância patrimonial e outros.
Art. 2º Terá o funcionamento normal, os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escalas e/ou que não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.