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Decreto n.º 6.838, de 4 de abril de 2022 — Horário de Expediente nas repartições públicas municipais de Baixo Guandu

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 1380/90 de 5 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL),

DECRETA:

Art. 1.º Estabelece horário de expediente reduzido nas repartições da Administração Pública do Município de Baixo Guandu — ES, no dia 14 de abril de 2022, das 07:00 às 12:00 horas, em virtude das tradições culturais da Semana Santa.

Art. 2.º Este Decreto não se aplica a Secretaria Municipal de Saúde e demais Órgãos da Administração Pública Municipal que prestam serviços de caráter continuado e ininterrupto e/ou de caráter essencial.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.