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Decreto n.º 6.877, de 10 de junho de 2022 — Ponto Facultativo (Em virtude das tradições culturais de Corpus Christi).

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município;

Considerando o Decreto nº 973-S, de 9 de junho de 2022, do Governo do Estado do Espírito Santo, publicado em 10 de junho de 2022, que decretou ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 16 e 17 de junho do corrente, em virtude das tradições culturais de Corpus Christi.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 16 e 17 de junho de 2022, em virtude das tradições culturais de Corpus Christi, em todas as repartições da Administração Pública do Município de Baixo Guandu–ES, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais, emergenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, 10 de junho de 2022.