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Decreto N.º 6438 de 05 de abril de 2021 – Feriado Municipal

            O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU — ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação Vigente e consubstanciadas nas disposições da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal Lei 1.380/1990,

            CONSIDERANDO a lnecessidade de medidas de isolamento social no cenário atual e tendo como finalidade o combate a disseminação da pandemia do Covid-19, bem como levando em consideração que o Município de Baixo Guandu—ES, encontra— se no risco extremo.

            DECRETA:

         Art. 1º Fica antecipado o feriado do dia da Emancipação Político—administrativa do Município de Baixo Guandu—ES, no próximo dia 09 de abril do ano corrente (sexta—feira), em todas as repartições da Administração Pública do Município de Baixo Guandu—ES, à exceção daquelas em que as atividades são de caráter continuado e ininterrupto e/ou de caráter essencial, tais como plantões médicos, Vigilância patrimonial, entre outros.

          Parágrafo único. Os setores administrativos das repartições em referência, embora não estejam inclusos nas exceções deste artigo, poderão estabelecer horários parciais, Visando a atualização e/ou dinamização dos procedimentos, neste caso apenas em caráter interno, não havendo atendimento ao público em geral.

          Art. 2º Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação, revogando—se as disposições em contrário.