DECRETO Nº. 6402 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Estabelece normas de utilização para os usuários do PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU – ES, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e consubstanciadas nas disposições da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Lei 1.380/1990, no art. 69, IV. Considerando que que dispõe a Lei Municipal n° 2.994/2019 que cria o Parque municipal da Lagoa. Considerando a necessidade de disciplinar o uso do PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA, levando em consideração as características próprias deste logradouro publico;
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