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SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Endereço

Rua Carlos Ficke Neto, S/N – Operário – Baixo Guandu / ES

Telefone

(27) 3732-8900

E-mail

agricultura@pmbg.es.gov.br

Horário de Atendimento

07h às 16h – segunda a sexta

ATRIBUIÇÕES

A Subsecretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, tendo como âmbito de atuação, a execução de ações para consecução dos objetivos da Secretaria e, em específico, as seguintes atribuições:

I – Representar o Secretário Municipal, quando ausente e desde que autorizado;
II – Responder pela Secretaria na ausência do seu titular;
III – Coordenar as atividades do órgão;
IV – Coordenar e apresentar relatórios solicitados pelo Secretário sobre problemas administrativos, relacionados com a Secretaria;
V – Orientar as atividades de classificação e fiscalização e produtos agropecuários;
VI – Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores;
VII – Apoiar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento de campanhas de vacinação preventiva em animais, em âmbito municipal;
VIII – Exercer as atividades de inspeção e fiscalização, visando à defesa sanitária, vegetal e animal;
IX – Zelar pela conservação dos mananciais existentes no Município, evitando desmatamento e queimadas;
X – Desenvolver e estimular pesquisa de tecnologia de conservação do solo;
XI – Orientar o pequeno produtor rural no uso e manejo do solo, segundo sua aptidão agrícola, visando à otimização da renda do produtor rural e à preservação permanente do solo;
XII – Desenvolver programas de irrigação e drenagem, implantação e manutenção de poços artesianos, eletrificação rural, produção e distribuição de mudas e sementes, de reflorestamento, bem como do aprimoramento dos rebanhos;
XIII – Promover a mecanização agrícola planejada e orientada, mediante convênio com as cooperativas agrícolas de pequenos produtores, para o aproveitamento dos equipamentos e redução de sua ociosidade;
XIV – Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
XV – Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XVI – Organização do cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, efetiva ou potencialmente;
XVII – Execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais;
XVIII– Desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais do município, envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e ecológico;
XIX – Promoção de atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos, tomando as providencias quanto aos impactos sobre estes;
XX – Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXI – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXII – Executar outras atribuições afins.

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