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Junta de Impugnação Fiscal (JIF) – 29.ª Sessão Ordinária

“Decreta PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais de Baixo Guandu — ES, e das outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU — ES, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n.º 1.380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO que José Renato Casagrande, governador do Estado, decretou ponto facultativo no Estado do Espírito Santo no dia 06 de setembro de 2021, conforme Decreto n.º 1831-8, datado em 31 de agosto de 2021.