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Nota Técnica N.º 18/2022-SESA/SSVS/GEVS/PEI — Recomendação da segunda dose de reforço de vacinas contra a Covid-19 em pessoas com 50 a 59 anos e trabalhadores de saúde

Considerando a NOTA TÉCNICA N.º 36/2022—SECOVlD/GAB/SECOVID/MS e a NOTA TÉCNICA N.º 37/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS que recomenda a segunda dose de reforço de vacinas contra a Covid-l9 em pessoas com 50 a 59 anos e a segunda dose de reforço dos trabalhadores da saúde, respectivamente.

Recomendamos:

A aplicação de uma segunda dose de reforço para todas as pessoas com 50 a 59 anos de idade, com intervalo mínimo de 4 meses a partir do primeiro reforço (terceira dose);

A aplicação de uma segunda dose de reforço para os trabalhadores de saúde, com intervalo mínimo de 4 meses a partir do primeiro reforço (terceira dose);

A vacina a ser utilizada para a dose de reforço deverá ser, preferencialmente, da plataforma de vetor viral (Janssen ou AstraZenica); independente do imunizante aplicado anteriormente, exceto gestantes ou puérperas. Reforçamos a recomendação das medidas não farmacológicas (distanciamento e uso de máscaras) no atual momento epidemiológico;

A nomenclatura a ser utilizada para fins de registro no sistema de informação deverá ser SEGUNDA DOSE DE REFORÇO (R2).