Novo Código Tributário será votado em Sessão Extraordinária
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Apesar de ter sido enviado à Câmara de Vereadores no mês de setembro o Projeto de Lei Complementar 021/2015 que trata da atualização do Código Tributário Municipal – cuja tramitação transcorreu de acordo com o regimento interno legislativo, foi discutido pela Comissão Especial criada para análise e estudo do projeto e dela recebeu parecer favorável – ainda assim a matéria não foi colocada em discussão e votação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal na última sessão ordinária do ano, ocorrida em 21 de dezembro.
Por isso, e diante da relevância desse projeto de lei para o equilíbrio das finanças municipais, o prefeito em exercício Eloy Avelino Jr., com base no artigo 30 da Lei Orgânica do Município, convocou extraordinariamente os vereadores para apreciação e deliberação da matéria – cuja sessão extra está marcada para acontecer na próxima segunda-feira (28), às 19 horas. “Buscamos alinhar nossa legislação tributária ao que já se fez na maioria dos municípios brasileiros. Além do mais o Código Tributário Municipal fortalece a capacidade de arrecadação de receitas próprias, de livre movimentação, e permite à prefeitura investir mais na cidade e no interior, o que trará um grande benefício para a sociedade”, esclarece o prefeito em exercício, Eloy Avelino.
Ainda segundo o Chefe do Executivo Municipal o PLC 021/2015 tramitou normalmente, foi discutido em Audiência Pública e não recebeu uma única emenda sequer, nem da população nem dos vereadores. “Não existe, portanto, nenhum motivo para não se votar e aprovar o Código Tributário. O vereador que tiver compromisso com a comunidade que representa, com os servidores públicos e o desenvolvimento do município deve agir com a responsabilidade que o assunto requer e aprovar a lei”, finaliza o prefeito.
Entenda o PLC 021/2015
Institui o Código Tributário Municipal e atualiza a legislação atual que está em vigor desde 1980, diante da necessidade de ajustar alíquotas de ISSQN, IPTU, taxas e contribuições e normatizar direitos e deveres, alinhando-se à realidade da dinâmica econômica e social do município. Entre vários avanços o novo CTM corrige uma antiga defasagem nas alíquotas do ISS, que em alguns casos é de 1,8%; até porque o Senado Federal deve aprovar em breve uma nova lei complementar que fixa em 2% a alíquota mínima, e em 5% a alíquota máxima, para este imposto. Além disso a nova legislação tributária municipal evitará perda de arrecadação pela renúncia de receitas, o que é inclusive vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Outros benefícios do novo CTM
– Isenta do pagamento de IPTU aposentados e pensionistas que recebam até 1 salário mínimo.
– Concede desconto de até 50% no IPTU de imóveis localizados em ruas sem pavimentação.
– Elimina a cobrança de taxa de lixo para terrenos sem edificações, desde que devidamente cercados ou murados.
– Favorece os micros e pequenos empreendedores individuais.
– Reduz em mais de em mais de 30% a tributação de ISS para proprietários de salão de beleza, manicure, barbearia, bem como para categorias de profissionais liberais (contador, médico, advogado, dentista, arquiteto, engenheiro, nutricionista, psicólogo) e autônomos de níveis médio e técnico.
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