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Ponto Facultativo (11 de Outubro de 2021) – Decreto N.º 6.561, de 07 de Outubro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU – ES, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n.º 1.380, de 05 de abril de 1990 – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

DECRETA:

Art. 1.º Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 11 de outubro de 2021 em todas as repartições da Administração Pública do Município de Baixo Guandu/ES, à exceção daquelas em que as atividades são de caráter continuado e ininterrupto e/ou de caráter essencial tais como plantões médicos, vigilância patrimonial e outros.

Art. 2.º Terá o funcionamento normal, os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escalas e/ou que não admitem paralisação.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.